- 1 -Pode candidatar-se a alojamento na VILA o estudante matriculado e inscrito num dos cursos e ciclo de estudos dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Vila Nova de Famalicão, e que, pelas suas condições socioeconómicas, pela distância ou dificuldade de transporte, não possa residir com o agregado familiar durante o ano letivo necessitando de alojamento para prosseguir estudos, sendo dada preferência aos estudantes deslocados bolseiros.
- 2 -A VILA pode ainda ser utilizada pela restante comunidade académica ou por terceiros, com autorização prévia do Município de Vila Nova de Famalicão, nomeadamente:
- a)Estudantes deslocados de outras instituições de ensino, nomeadamente estrangeiras, com as quais o Município de Vila Nova de Famalicão haja firmado protocolo de cooperação garantindo o alojamento durante o período de frequência do curso;
- b)Docentes e Investigadores dos estabelecimentos de ensino superior sediados em Vila Nova de Famalicão;
- c)Funcionários dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão;
- d)Convidados dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão;
- e)Bolseiros de investigação dos estabelecimentos de ensino superior sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão;
- 3 -Por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão pode ser feita, anualmente, uma reserva de camas para as situações previstas na alínea a) do número anterior, para dar cumprimento aos acordos resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes, bem como para as situações das alíneas b) a e), do número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 21/01/2025
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