Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido por um contador, o Município de Lamego corrige as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
Artigo 14.º — Correcção dos valores de consumo
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009