- 1 -Os pagamentos da facturação a que se refere o artigo anterior deverão ser efectuados no prazo, forma e local estabelecido na factura correspondente, documento que constitui o 1.º aviso para pagamento.
- 2 -Decorrido o prazo de um mês após a data da emissão da factura sem ter sido efectuado o pagamento, o Município de Lamego notificará o utente para, no prazo de oito dias úteis, proceder ao pagamento devido, acrescidos de juros de mora à taxa legal em vigor e das custas do respectivo aviso, sob pena de, uma vez decorrido aquele prazo, o Município de Lamego suspender imediatamente o serviço de fornecimento de água e o serviço de águas residuais.
- 3 -O Município de Lamego dispõe do recurso aos meios legais para cobrança coerciva da respectiva dívida por via do procedimento e processo de execução fiscal.
- 4 -Sem prejuízo dos recursos aos meios legais para cobrança coerciva da respectiva dívida, o não pagamento das facturas e dos respectivos juros de mora para além do prazo de oito dias úteis após a emissão do 2.º aviso conferirá ao Município de Lamego o direito de suspender imediatamente o serviço de fornecimento de água e o serviço de águas residuais.
- 5 -As situações de suspensão do serviço de fornecimento de água e águas residuais, sem pedido de restabelecimento, ficam sujeitas a acções inspectivas pelo Município de Lamego.
Artigo 16.º — Prazos, formas e locais de pagamento
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009