- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento de taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento.
- 2 -É admissível para extinção do procedimento, a dação em cumprimento e a compensação, quando compatíveis com o interesse público.
Artigo 37.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009