- 1 -Às taxas de bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se os valores e procedimentos fixados na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, com as suas alterações.
- 2 -Os valores em causa serão actualizados por Portaria.
Artigo 54.º — Bloqueamento, recolha e depósito de veículos e de outros objectos da via pública
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009