- 1 -No ato de confirmação da vaga do alojamento no ALE ANADIA, o residente terá de proceder ao pagamento de uma caução, no valor fixado na tabela referida no artigo anterior.
- 2 -A caução é destinada a cobrir eventuais danos que o residente venha a causar nas instalações, no equipamento ou em bens do ALE ANADIA, assim como, para o ressarcimento de despesas acrescidas de limpeza nas áreas de inteira responsabilidade do residente.
- 3 -O valor da caução será devolvido ao residente, no momento da saída do alojamento, após o registo de saída e mediante a verificação dos procedimentos internos referidos no n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento e após a verificação de inexistência de dívidas.
- 4 -O valor pago como caução, transitará automaticamente para o ano letivo seguinte, caso o residente fique realojado no ALE ANADIA.
- 5 -Nos casos em que a caução não seja suficiente para o ressarcimento dos danos causados, será o residente notificado para, no prazo determinado, proceder ao pagamento da importância em dívida.
- 6 -Sempre que seja descontada qualquer importância do valor da caução, o residente será notificado por correio eletrónico com os respetivos justificativos.
Artigo 11.º — Caução
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025