O não pagamento voluntário do serviço de alojamento do ALE ANADIA, num determinado ano letivo, será objeto de cobrança coerciva nos termos da Lei.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025