- 1 -A Comissão de Gestão do ALE ANADIA é constituída pelos seguintes membros:
- a)Um elemento do executivo municipal, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Anadia;
- b)Diretor do Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Anadia;
- c)2 (dois) delegados, em representação dos residentes no ALE ANADIA;
- d)Eventual coordenador do ALE ANADIA designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -Relativamente à alínea d) do ponto anterior, quando se justificar, pode o Presidente da Câmara Municipal de Anadia nomear um colaborador do Município para assumir as funções de coordenador do ALE ANADIA, que sob a tutela da Comissão de Gestão do ALE ANADIA será o responsável pela resolução de questões operacionais e o interlocutor mais próximo junto dos residentes, delegados e colaboradores adstritos ao ALE ANADIA.
- 3 -O membro do executivo municipal presidirá à Comissão de Gestão do ALE ANADIA.
- 4 -A Comissão de Gestão do ALE ANADIA poderá reunir sempre que tal se justifique, sob proposta da própria comissão, com o objetivo de avaliar e implementar melhorias na gestão e funcionamento do ALE ANADIA.
- 5 -São competências da Comissão de Gestão do ALE ANADIA:
- a)Emitir parecer sobre assuntos de interesse comum aos residentes para a garantia de um bom funcionamento do ALE ANADIA;
- b)Propor alterações ao presente REGULAMENTO;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto referente à boa gestão e funcionamento do ALE ANADIA;
- d)Apoiar os delegados nas tarefas que lhe estão confiadas.
Artigo 15.º — Comissão de Gestão do ALE ANADIA
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025