- 1 -Os inquilinos têm a responsabilidade de assumir os encargos com as pequenas obras que queiram realizar, nomeadamente, torneiras, loiças e chão.
- 2 -Todas as obras/adaptações a efectuar, exigem aprovação da CMVR, sem prejuízo dos restantes trâmites legais, que sejam necessários cumprir.
- 3 -A CMVR apenas assumirá a responsabilidade de qualquer tipo de obras (pavimento, pintura, etc.) desde que devidamente justificada pelo inquilino.
Artigo 22.º — Obras nas Habitações/Pequenas Reparações
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009