1 - Os moradores, designadamente, devem:
a) Zelar pela preservação e manutenção das boas condições de higiene das habitações, assim como do espaço envolvente;
b) Pagar a prestação mensal (Renda) dentro do prazo definido por lei;
c) Guardar o lixo em sacos bem fechados, que devem ser colocados em contentores próprios, de modo a não colocar em risco a higiene e a saúde dos moradores;
d) Comunicar ao GAS, onde e como podem ser contactados, em caso de ausência superior a 30 dias;
c) Pagar as despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios, bem como, proceder ao pagamento de serviços de interesse comum.
d) Conservar todas as instalações de energia eléctrica, água e gás bem como todas as canalizações e seus acessórios, pagando à sua conta as reparações que se tornem necessárias por efeito de incúria ou indevida utilização;
e) Zelar pela conservação da habitação e dos espaços comuns, reparando e suportando as despesas dos estragos que sejam causados por acto ou omissão culposa do agregado familiar ou de quem frequenta a sua habitação e restituir a habitação no estado de conservação em que a recebeu, designadamente, com todos os vidros, portas, móveis de cozinha, sanitários, indemnizando o município de Vila de Rei pelas despesas efectuadas com a reparação dos danos não sanados;
f) Efectuar as comunicações e prestar informações à CMVR relativas à composição e aos rendimentos do agregado familiar.
2 - Os moradores, designadamente, estão proibidos:
a) De conferir à habitação um uso diferente do estipulado no Contrato de Arrendamento;
b) Produzir ruídos que perturbem os vizinhos e respeitar o período de repouso;
c) De ter algum comportamento, que prejudique o bem estar ou coloque em risco a segurança dos vizinhos;
d) De dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado;