Regulamento de atribuição e gestão de habitação social do conjunto dos 36 fogos, em Vila de Rei
Objectivo
O presente documento tem como objectivo regular as condições de candidatura, atribuição e gestão dos fogos de habitação social, construídos e a construir, cuja propriedade pertence à Câmara Municipal de Vila de Rei, adiante designada por CMVR, com vista a proporcionar aos agregados familiares com fracos recursos económicos, a possibilidade de melhorarem a sua qualidade habitacional e, consequentemente, a sua qualidade de vida.
Definições
II Parte
Atribuição dos Fogos
Requisitos Gerais de Admissão
(ver documento original)
Concurso
A atribuição dos fogos faz-se mediante concurso de classificação e terá a validade de 1 ano, contado da data de inscrição, pelo que cada requerente, caso esteja interessado, deverá proceder a nova inscrição.
Critério de Classificação
Aceitação no Concurso
1.
(ver documento original)
Anúncio de Abertura do Concurso
Programa de Concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso que será facultado ou distribuído aos interessados, a solicitação destes.
Metodologia do Concurso
O concurso compõe-se das seguintes fases:
Apuramento de Concorrentes
Validade das Declarações
Concorrentes Suplentes
Aceitação dos Fogos
A aceitação do fogo deve ser comunicada à CMVR, no prazo de cinco dias úteis, decorridos os quais, os fogos serão atribuídos aos candidatos seguintes.
Ocupação
Contrato de Arrendamento
III Parte
Gestão dos Fogos
Renda
Incumprimento
Desocupação dos Fogos
Sucessão de Ocupação dos Fogos
O direito à ocupação do fogo só se transmite ao cônjuge sobrevivo ou equiparado, que com este resida há mais de um ano.
Vistoria aos Fogos
Reserva-se a CMVR, o direito de poder proceder a visitas aos fogos, durante o período em que estes estejam ocupados, sem que este procedimento implique o aviso prévio aos ocupantes.
Conservação dos Fogos
Ressalva-se o desgaste proveniente da sua normal utilização e decurso do tempo.
Obras nas Habitações/Pequenas Reparações
Consumos de Água e Electricidade
A instalação e legalização de contadores de água e energia eléctrica, assim como os respectivos consumos, são da responsabilidade dos ocupantes dos fogos.
Deveres e Proibições dos Moradores
1 - Os moradores, designadamente, devem:
a) Zelar pela preservação e manutenção das boas condições de higiene das habitações, assim como do espaço envolvente;
b) Pagar a prestação mensal (Renda) dentro do prazo definido por lei;
c) Guardar o lixo em sacos bem fechados, que devem ser colocados em contentores próprios, de modo a não colocar em risco a higiene e a saúde dos moradores;
d) Comunicar ao GAS, onde e como podem ser contactados, em caso de ausência superior a 30 dias;
c) Pagar as despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns dos edifícios, bem como, proceder ao pagamento de serviços de interesse comum.
d) Conservar todas as instalações de energia eléctrica, água e gás bem como todas as canalizações e seus acessórios, pagando à sua conta as reparações que se tornem necessárias por efeito de incúria ou indevida utilização;
e) Zelar pela conservação da habitação e dos espaços comuns, reparando e suportando as despesas dos estragos que sejam causados por acto ou omissão culposa do agregado familiar ou de quem frequenta a sua habitação e restituir a habitação no estado de conservação em que a recebeu, designadamente, com todos os vidros, portas, móveis de cozinha, sanitários, indemnizando o município de Vila de Rei pelas despesas efectuadas com a reparação dos danos não sanados;
f) Efectuar as comunicações e prestar informações à CMVR relativas à composição e aos rendimentos do agregado familiar.
2 - Os moradores, designadamente, estão proibidos:
a) De conferir à habitação um uso diferente do estipulado no Contrato de Arrendamento;
b) Produzir ruídos que perturbem os vizinhos e respeitar o período de repouso;
c) De ter algum comportamento, que prejudique o bem estar ou coloque em risco a segurança dos vizinhos;
d) De dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o arrendado;
Competência do despejo
Finalidade do despejo
Causas de Despejo
Do procedimento
Casos de Resolução pela CMVR
Omissões
Os casos omissos nestas Normas, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.
Legislação Aplicável
Em tudo o demais que não se encontra previsto no presente documento, vigorará o Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio e Lei n.º 21/2009 de 20 de Maio.
A Presidente da Câmara Municipal, (Maria Irene Conceição Barata Joaquim).
302636545