- 1 -O despejo destina -se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento social das habitações sociais propriedade do Município de Vila de Rei, sempre que se verifique incumprimento do contrato de arrendamento pela ocorrência de qualquer das causas enunciadas no artigo seguinte, verificando-se assim fundamento para a resolução do mesmo.
Artigo 26.º — Finalidade do despejo
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009