Em tudo o demais que não se encontra previsto no presente documento, vigorará o Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio e Lei n.º 21/2009 de 20 de Maio.
A Presidente da Câmara Municipal, (Maria Irene Conceição Barata Joaquim).
302636545