- 1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficientes, constantes do Mapa de Classificação do Anexo ao Regulamento dos Concursos para atribuição de Habitações Sociais, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto.
- 2 -Dentro de cada situação, o número de pontos é multiplicado pelo respectivo coeficiente, sendo a classificação do concorrente obtida através da soma total dos pontos obtidos.
- 3 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.
- 4 -A ocupação dos fogos disponíveis será feita de acordo com a maior pontuação obtida.
Artigo 5.º — Critério de Classificação
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009