- 1 -O concurso é aberto pelo prazo de trinta dias;
- 2 -Deverá ser publicado pela afixação de editais no local de situação dos fogos e noutros locais habituais, assim como no boletim municipal havendo coincidência com a sua publicação, e em pelo menos dois jornais da região;
- 3 -Do anúncio deverão constar os seguintes elementos:
- a)Localização, quantidade, caracterização dos fogos e a sua identificação numérica;
- b)Requisitos a que devem obedecer os concorrentes, designadamente o escalão de rendimentos abrangidos;
- c)As datas de abertura e de encerramento do concurso e prazo de validade;
- d)O local e as horas onde pode ser consultado ou obtido o programa de concurso, prestados os esclarecimentos necessários e apresentados os boletins de inscrição.
Artigo 7.º — Anúncio de Abertura do Concurso
Vigente desde: 07/12/2009
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Em vigor desde 07/12/2009