Edital
Edital n.º 1145/2019
Projeto de Revisão do Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa - título v, capítulo i, secção iii (Normas urbanísticas e arquitetónicas), subsecção ii (Condições estéticas), artigos 620.º a 631.º
Título V - Edificações
Capítulo I - Operações Urbanísticas
Secção III - Normas Urbanísticas e Arquitetónicas
Subsecção II - Condições Estéticas
Condições estéticas especiais
- 1 -(Inalterado)
- 2 -As formas, qualidade e cor dos materiais a aplicar obedecem ao seguinte:
- a)Telhados:
- i)Tipo de telhas - deve ser utilizada a telha tradicional, canudo ou lusa (aba e canudo) de barro vermelho;
- ii)Para as edificações afetas ao uso agrícola, pecuário, florestal ou industrial, localizadas fora dos perímetros urbanos ou em zonas industriais ou de atividades económicas, e para as edificações de comércio/serviço de media ou de grande dimensão, admite-se, em casos devidamente justificados, o uso de outros materiais na cobertura.
- iii)Beirado - só é permitida a aplicação de telha de canudo, de barro vermelho.
- b)(Inalterado)
- 3 -(Inalterado)
Vãos
- 1 -Nas edificações novas ou em obras de ampliação ou de alteração, as janelas devem ser preferencialmente de forma quadrada ou retangular sendo a dimensão maior ao alto, salvaguardando as situações devidamente justificadas.
- 2 -(Inalterado)
- 3 -Os materiais dos caixilhos devem ser, por ordem de preferência, a madeira, o alumínio termolacado, o policloreto de vinilo (PVC) e o ferro, sendo permitidas como cores o castanho-escuro, o verde-escuro, o vermelho escuro, o cinza ou o branco mate.
- 4 -Não é permitida a existência no mesmo edifício de caixilharia de diferentes materiais e cores, exceto se se tratar de espaços funcionais diferenciados técnica e esteticamente justificados ou desde que não fique comprometida a unidade de tratamento arquitetónica do conjunto do edificado ou do edifício isolado.
- 5 -(Inalterado)
- 6 -(Inalterado)
- 7 -(Inalterado)
- 8 -(Inalterado)
- 9 -Os gradeamentos das janelas, varandas ou janelas de sacada devem ser preferencialmente de ferro e pintados em preto, cinza, verde-escuro ou branco.
(Inalterado)
Revestimentos e cores exteriores
- 1 -(Inalterado)
- 2 -(Inalterado)
- 3 -(Inalterado)
- 4 -Para as edificações afetas ao uso agrícola, pecuário, florestal ou industrial, localizadas fora dos perímetros urbanos ou em zonas industriais ou de atividades económicas, e para as edificações de comércio/serviço de media ou grande dimensão, poderão ser aceites outros revestimentos e cores exteriores, devidamente justificados, com base na atividade a desenvolver e no enquadramento da envolvente.
- 5 -O uso de soco ou lambril, bem como de cunhais, alizares, barras, cornijas e outros elementos ornamentais está condicionado às características arquitetónicas e estéticas do conjunto e da envolvente imediata edificada ou natural, só podendo ser em reboco saliente do resto da fachada, pintado nas cores, branco, cinzento ou ocre.
- 6 -Em situações de preexistências devidamente comprovadas poderão ser aceites outras cores, nomeadamente a cor azul, mediante apresentação e apreciação da paleta de cores.
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