- 1 -(Inalterado)
- 2 -As formas, qualidade e cor dos materiais a aplicar obedecem ao seguinte:
- a)Telhados:
- i)Tipo de telhas - deve ser utilizada a telha tradicional, canudo ou lusa (aba e canudo) de barro vermelho;
- ii)Para as edificações afetas ao uso agrícola, pecuário, florestal ou industrial, localizadas fora dos perímetros urbanos ou em zonas industriais ou de atividades económicas, e para as edificações de comércio/serviço de media ou de grande dimensão, admite-se, em casos devidamente justificados, o uso de outros materiais na cobertura.
- iii)Beirado - só é permitida a aplicação de telha de canudo, de barro vermelho.
- b)(Inalterado)
- a)Telhados:
- 3 -(Inalterado)
Artigo 620.º — Condições estéticas especiais
Vigente desde: 15/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2019