Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua redação atual) que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 4.º — Condicionantes
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2022