Nos casos de concessão de licença de exploração ou de alteração do local de exploração da máquina, o presidente da Câmara Municipal solicitará um parecer às juntas de freguesia da área para que é requerida a pretensão em causa.
Artigo 44.º — Consulta às juntas de freguesia
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004