- 1 -O presente Código é evolutivo e deve ser revisto sempre que tal se justifique, nomeadamente, por força da alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, da legislação aplicável ou em virtude da implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
- 2 -A revisão do Código opera-se de acordo com o procedimento administrativo previsto para a aprovação.
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023