- 1 -A análise das propostas é efetuada pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem, com o apoio da Comissão de Análise Técnica das Propostas.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica das Propostas é composta por um representante de cada departamento da estrutura orgânica nuclear do município, a designar nas Normas de Participação.
- 3 -Na fase de análise das propostas apresentadas, a Comissão de Análise Técnica das Propostas verifica a sua conformidade com o presente regulamento e com as Normas de Participação.
- 4 -Caso se afigure necessário, as propostas poderão sofrer ajustes técnicos, para serem exequíveis, ou ser adaptadas, em resultado da semelhança de conteúdos ou proximidade geográfica entre elas, podendo originar a sua integração num só projeto de investimento.
- 5 -As adaptações previstas no número anterior implicam sempre o diálogo prévio com o(s) proponente(s) respetivo(s) e o seu consentimento.
- 6 -A coordenação da Comissão de Análise Técnica das Propostas é assumida por um dos seus elementos, a designar nas Normas de Participação.
- 7 -As propostas admitidas são apresentadas publicamente e submetidas a votação.
Artigo 12.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 16/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019