Novo Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso
Missão
Modelo
O OPJ coaduna-se com um processo de caráter deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos mais jovens, concretamente na apresentação e priorização, através de votação, de propostas que visem o desenvolvimento sustentável do município.
Objetivos
Âmbito territorial
O âmbito territorial de aplicação do OPJ é o concelho de Santo Tirso.
Destinatários
Recursos financeiros afetos
Estrutura participativa
Mecanismos e formas de participação
Inscrição e registo de propostas
Áreas temáticas elegíveis
Anualmente são definidas, por deliberação da câmara municipal, as áreas temáticas elegíveis para efeitos de apresentação das propostas, as quais ficarão a constar das Normas de Participação de cada edição.
Fases do ciclo de participação
Independentemente do calendário específico que vier a ser definido para cada edição, o OPJ realiza-se anualmente e compreende as seguintes fases:
Análise técnica das propostas
Critérios de análise das propostas
Critérios de rejeição de propostas
Reclamações
Os proponentes podem reclamar, dentro do período que for estabelecido nas Normas de Participação, das seguintes decisões da Comissão de Análise das Propostas:
Votação
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos Serviços de Juventude e Voluntariado, cujos contactos serão indicados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Proposta(s) vencedora(s)
Execução da(s) proposta(s) vencedora(s)
A(s) proposta(s) vencedora(s) serão executadas pelo município de Santo Tirso, com a eventual colaboração do(s) proponente(s), no prazo máximo de 24 meses a contar da data da respetiva homologação.
Normas de participação
As Normas de Participação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Santo Tirso, relativas a cada edição, são aprovadas por despacho do presidente da câmara municipal e constam de documento autónomo.
Informação e publicitação
Gestão
O responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é o vereador com competências no domínio das políticas municipais de juventude, podendo este delegar em dirigente municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das normas previstas neste regulamento serão resolvidas pelo presidente da câmara municipal, que dará conhecimento das respetivas decisões à câmara municipal.
Alterações ao regulamento
Em caso de futuras alterações ao presente Regulamento, o vereador que coordena a área de gestão municipal do orçamento participativo jovem assegurará que, através dos meios adequados, os destinatários do OPJ tenham conhecimento do procedimento de alteração, de modo a poderem constituir-se como interessados e/ou fazerem sugestões de alterações.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem em vigor, aprovado por deliberação da assembleia municipal de 29 de setembro de 2014, com as alterações subsequentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
312634723