- 1 -A votação das propostas validadas pela Comissão de Análise Técnica das Propostas decorre na referida plataforma eletrónica.
- 2 -A votação poderá ser ainda realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem.
- 3 -As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores do município designados para o efeito pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas na área de gestão municipal referida no número anterior.
- 4 -O jovem só pode votar presencialmente se for acompanhado do respetivo documento de identificação pessoal.
- 5 -Cada jovem só pode votar uma vez.
- 6 -O número de votos e o critério de distribuição dos mesmos constará das Normas de Participação de cada edição.
- 7 -Na eventualidade das Normas de Participação preverem a possibilidade de parte do montante global do OPJ ser afeto a um tipo especifico de projeto, serão publicitadas as respetivas listas definitivas de propostas a submeter a votação.
Artigo 16.º — Votação
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019