- 1 -A(s) proposta(s) vencedora(s) corresponde(m) ao maior número de votos na Fase V, prevista na alínea e) do artigo 11.º, até ao limite da verba definida para cada edição do OPJ.
- 2 -Em caso de empate na votação, caberá à câmara municipal proceder ao desempate, sob proposta da Comissão Técnica de Análise das Propostas, devidamente fundamentada, na primeira reunião da câmara municipal que se seguir à fase da votação.
- 3 -A(s) proposta(s) vencedora(s) serão homologadas por despacho do presidente da câmara municipal, do qual se dará conhecimento ao órgão executivo na primeira reunião que se seguir à fase da homologação.
Artigo 18.º — Proposta(s) vencedora(s)
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019