Em caso de futuras alterações ao presente Regulamento, o vereador que coordena a área de gestão municipal do orçamento participativo jovem assegurará que, através dos meios adequados, os destinatários do OPJ tenham conhecimento do procedimento de alteração, de modo a poderem constituir-se como interessados e/ou fazerem sugestões de alterações.
Artigo 24.º — Alterações ao regulamento
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019