- 1 -A participação na gestão pública local, através dos Orçamentos Participativos, tem como objetivos:
- a)Potenciar o exercício de uma cidadania participada, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade da própria democracia;
- b)Promover a participação dos cidadãos na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões;
- c)Consolidar a ligação entre a autarquia e os seus munícipes, incentivando a interação entre eleitos locais e os cidadãos, para melhorar a qualidade de vida no concelho, tendo em conta os recursos disponíveis;
- d)Aprofundar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos locais e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia concelhia.
- 2 -Além do referido nas alíneas do número anterior, o OPJ em concreto, tem ainda por objetivos:
- a)Reforçar a educação para a cidadania, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que favoreçam o mais amplamente possível o bem comum;
- b)Promover o diálogo entre os eleitos locais, técnicos municipais e jovens na procura das melhores políticas municipais, adequando os projetos e decisões, relativas à juventude, de acordo com as suas expetativas e recursos disponíveis;
- c)Promover o envolvimento dos jovens nessas tomadas de decisão, aproximando-os da administração local, dos valores da democracia e de uma visão cívica mais ampla que não se esgota com o ato de votar para elegerem os seus representantes.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019