- 1 -O montante global a afetar ao OPJ é o que for definido anualmente por deliberação da câmara municipal antes do início da fase de submissão das propostas.
- 2 -As Normas de Participação de cada edição poderão prever que determinada percentagem ou montante fixo do montante global do OPJ seja afeto a um determinado tipo de projetos, a especificar, se necessário, em documento anexo àquelas Normas.
- 3 -A(s) proposta(s) vencedora(s) serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do município de Santo Tirso do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com a programação prevista para a proposta(s) vencedora(s).
Artigo 6.º — Recursos financeiros afetos
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2019