À Direção Técnica compete assegurar todas as funções no domínio da gestão das atividades de segurança de pessoas e bens, da saúde e da sustentabilidade e do acervo documental, bem como na operacionalização e manutenção das instalações e outras infraestruturas de CIÊNCIAS.
C.1. À Área de Bibliotecas compete assegurar todas as funções relacionadas com o repositório documental institucional de CIÊNCIAS associado ao ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade, incluindo o apoio à tomada de decisão superior, divulgação de informação relevante e reporte. Para coadjuvar no desempenho destas funções, designadamente na definição das linhas estratégicas e das orientações subsequentes, a Área compreende ainda um Conselho de Biblioteca, formado por docentes de CIÊNCIAS, no ativo, aposentados ou reformados.
C.2. À Área de Apoio Laboratorial compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T).
C.2.1. Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) da área das Ciências da Terra.
C.2.2. Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) da área das Ciências da Vida.
C.2.3. Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) da área das Ciências da Físicas.
C.2.4. Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) da área das Ciências Químicas.
C.2.5. Ao Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação compete a operacionalização e manutenção das instalações laboratoriais de ensino e investigação de CIÊNCIAS, incluindo as suas Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia (ILC&T) da área das Ciências da Computação.
C.3. Ao Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete desempenhar todas as funções no domínio da segurança e saúde no trabalho, coordenando e desenvolvendo ações de planificação da prevenção e proteção e da promoção da segurança e saúde, competindo-lhe também a implementação de medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental, respeitando critérios de sustentabilidade e a interação com os organismos externos relevantes, incluindo os agentes de proteção civil.
C.4. Ao Gabinete de Apoio Psicológico (GAPsi) compete prestar assistência psicológica aos membros da comunidade de CIÊNCIAS, incluindo o apoio à tomada de decisão superior, divulgação de informação relevante e reporte.
C.5. Ao Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços compete desempenhar funções no domínio da manutenção e conservação dos edifícios, incluindo os respetivos equipamentos, e espaços exteriores, competindo-lhe também coordenar a interação com os prestadores de serviços de segurança e limpeza e apoiar a gestão da ocupação dos espaços em eventos não relacionados com a atividade regular de CIÊNCIAS.
C.5.1. Ao Núcleo de Manutenção compete assegurar a manutenção funcional dos espaços físicos de CIÊNCIAS, providenciando para que os equipamentos e instalações estejam em boas condições de utilização.
C.6. Ao Gabinete de Gestão Documental, Arquivo e Expediente compete assegurar o serviço de expediente geral e correio, bem como todas as funções relacionadas com o repositório documental institucional de CIÊNCIAS que não se encontre associado ao ensino, investigação, formação contínua e formação cultural e cívica da comunidade.