Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade compete implementar, e manter em permanente atualização, um sistema de controlo interno para a promoção e certificação da qualidade e realizar a monitorização continua dos processos operacionais em curso na instituição, gerando a informação necessária para a promoção da sua melhoria constante.
Artigo 20.º — Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021