- 1 -As Direções de Serviços e o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade devem organizar e manter atualizados os seguintes documentos de gestão:
- a)Manual de normalização de processos e de procedimentos, em articulação com as restantes Direções de Serviços, sempre que necessário;
- b)Catálogo de serviços, o qual deverá ter ampla divulgação em CIÊNCIAS;
- c)Plano e relatório anual de atividades;
- d)Proposta dos objetivos da unidade, no período temporal legal, em alinhamento com as orientações estratégicas dos órgãos de gestão;
- e)Proposta dos planos anuais de formação dos trabalhadores.
- 2 -As Unidades de Serviço dispõem de um regulamento interno, nos termos previstos no artigo 6.º
- 3 -As Unidades de Serviço seguem o modelo de gestão por objetivos e estão conforme a matriz organizacional e, os princípios de atuação e demais regras delineadas no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Documentos internos de gestão
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021