- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa, no Município, por um prazo não inferior a três anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir onerosamente, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos a qualquer título pelo Município, durante um período não inferior a três anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e nos exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- d)Fornecer à Câmara Municipal, no prazo de quinze dias, sempre que solicitado por esta, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do investimento.
- 2 -Os prazos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, contam-se a partir da data da celebração do contrato.
Artigo 10.º — Obrigação dos Beneficiários
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020