O Município de Ferreira do Alentejo procede ao pagamento dos apoios financeiros a conceder, mediante comprovativos de despesa, a apresentação das faturas e comprovativo de pagamento dos respetivos investimentos.
Artigo12.º
Contrato
- 1 -Os benefícios são concedidos pela Câmara Municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos pelas normas específicas aprovadas pela Câmara Municipal, devendo proceder-se à outorga do respetivo contrato, com referência às obrigações das partes, designadamente apoios, prazos, obrigações, acompanhamento e penalidades.
- 2 -Exceciona-se do referido no número anterior, os apoios concedidos ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, e dos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, os quais não estão sujeitos à outorga de contrato.