- 1 -A resolução do contrato é declarada pela Câmara Municipal nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável à entidade beneficiária.
- b)Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 2 -A resolução do contrato nos termos do ponto anterior implica a perda total dos benefícios concedidos desde a data de aprovação do mesmo, e ainda a obrigação de, no prazo de trinta dias a contar da respetiva notificação, pagar, nos termos da lei, as respetivas importâncias correspondentes, acrescidas de juros compensatórios.
- 3 -Quando o apoio envolver a cedência de terrenos ou equipamentos, por parte do Município, a penalidade pelo incumprimento implicará a sua reversão, no prazo de sessenta dias a contar da respetiva notificação.
Artigo 13.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020