- 1 -O apoio financeiro ao investimento destina-se às iniciativas empresariais localizadas no ninho de empresas ou em estruturas similares do Município.
- 2 -O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, corresponde a uma comparticipação máxima de 50 % do investimento elegível.
- 3 -O montante máximo de apoio a conceder por promotor não pode exceder o valor de 3.000,00 (euro).
- 4 -Podem igualmente candidatar-se iniciativas empresariais não compreendidas no n.º 1, que sejam igualmente projetos nascentes.
Artigo 3.º — Apoio Financeiro ao Investimento
Vigente desde: 27/10/2020
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