- 1 -O apoio à promoção e comercialização pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Apoio financeiro à produção de materiais de promoção.
- b)Apoio financeiro à conceção gráfica e design de embalagens de produtos.
- c)Concursos de estímulo ao consumo de produtos e serviços locais.
- d)Participação em iniciativas externas de promoção.
- 2 -Os apoios financeiros previstos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, sob a forma de subsídio não reembolsável, corresponde a uma comparticipação máxima de 50 % do investimento elegível, para um montante máximo de apoio a conceder por promotor não superior a 2.000,00 (euro).
- 3 -Os concursos de estímulo ao consumo de produtos e serviços locais, previsto na alínea c) do ponto 1, consiste na atribuição de vouchers de compras às pessoas singulares que adquirem produtos ou serviços nas empresas locais.
- 4 -A participação em iniciativas externas de promoção, prevista na alínea d) do ponto 1, consiste no apoio técnico ou logístico, às empresas locais, em iniciativas externas para promoção dos produtos ou serviços.
- 5 -Apenas serão apoiadas as ações de promoção e comercialização que se articulam diretamente com a estratégia do Município.
Artigo 4.º — Apoio à Promoção e Comercialização
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020