- 1 -Ao Município compete:
- a)O fornecimento de refeições e o desenvolvimento de atividades de apoio à família - prolongamento de horário e interrupções letivas;
- b)O controlo financeiro dos serviços de apoio à família;
- c)A gestão do pessoal;
- d)A organização do processo de fornecimento de refeições com a coadjuvação do Agrupamento de Escolas, no tocante ao controlo da sua qualidade e bom funcionamento.
- 2 -Os serviços de apoio à família deverão ser desenvolvidos por pessoal com formação adequada às funções exigidas, assistentes técnicas e operacionais com formação específica e/ou currículo relevante.
Artigo 6.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020