- 1 -O serviço de fornecimento de refeições é comparticipado pelos encarregados de educação nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O custo da refeição será estabelecido de acordo com Despacho do Ministério de Educação, publicado anualmente.
- 3 -Este serviço é comparticipado pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas dos requerentes, isto é, pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
Escalão Capitação Comparticipação das Famílias
A - Escalão 1 do Abono de Família - 0 % do custo da refeição
B - Escalão 2 do Abono de Família -50 % do custo da refeição
C -Escalão 3 e seguintes do Abono de Família 100 % do custo da refeição