- 1 -São condições de atribuição da comparticipação em despesas com medicamentos, os cidadãos que:
- a)Tenham idade igual ou superior a 65 anos ou sejam portadores de algum tipo de deficiência ou reforma por invalidez;
- b)Residam há pelo menos 2 anos no concelho de Ferreira do Alentejo;
- c)Possuam um rendimento mensal per capita do agregado familiar, calculado nos termos do artigo seguinte, inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -Além dos casos referidos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de abranger, a título excecional, outros beneficiários, sendo esta abrangência decidida em reunião de Câmara, mediante proposta devidamente fundamentada dos Serviços de Ação Social.
Artigo 3.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020