- 1 -As candidaturas às comparticipações previstas no presente regulamento é válida para cada ano civil e devem ser apresentadas dentro do período estabelecido pelo Município para o efeito.
- 2 -O requerente submete ficha de candidatura a disponibilizar pela Autarquia, devidamente preenchida e assinada pelo próprio ou representante legal, conjuntamente com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação dos beneficiários;
- b)Documentos comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar;
- c)Documentos comprovativos de encargos com a habitação, com a saúde e com a aquisição de respostas de apoio social;
- d)Atestado da Junta de Freguesia que confirme a composição do agregado familiar e a residência na freguesia há mais de 2 anos;
- e)Documento emitido pelo Serviço Nacional de Saúde ou entidade credenciada para o efeito, comprovando a condição de deficiência ou de doença crónica do beneficiário, quando aplicável.
- 3 -Os beneficiários serão notificados por escrito da decisão do executivo em relação ao processo de candidatura.
- 4 -O requerimento deve ser renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos previstos no n.º 2.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020