Regulamento Municipal de Comparticipação de Despesas com Medicamentos
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as condições e os procedimentos aplicáveis na atribuição de uma comparticipação financeira pelo Município de Ferreira do Alentejo, na aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (doravante designado por S.N.S.), prescritos pelos serviços prestadores de cuidados de saúde que integram o SNS, designadamente os Centros de Saúde, os estabelecimentos hospitalares e as unidades locais de saúde.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
«Agregado familiar» - para além do requerente, integram o respetivo agregado familiar as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de 2 anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
«Rendimento» - o conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios do requerente e dos demais elementos que constituem o agregado familiar, provenientes de:
Ordenados, salários ou outras remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, subsídios de férias, de natal ou outros;
Rendas temporárias ou vitalícias;
Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, ou outras;
Rendimentos de aplicação de capitais;
Rendimentos resultantes de atividades comerciais ou industriais;
Quaisquer outros subsídios excetuando as prestações familiares.
«Despesas fixas» - as seguintes despesas fixas mensais do requerente e das pessoas que integram o respetivo agregado familiar:
Condições de Atribuição
Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
C = (RMI - DR)/N
sendo que:
C = Rendimento Mensal Per Capita
RMI = Rendimento Mensal Ilíquido
DR = Despesas Relevantes, que inclui despesas mensais (média dos últimos 3 meses) com habitação, medicamentos e despesas mensais fixas com a aquisição de serviços ou respostas de apoio social para pessoas idosas ou deficientes.
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de candidatura
Das Comparticipações
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios podendo ainda determinar-se a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos indevidamente, e a interdição por um período de dois anos de receber qualquer apoio do Município, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal, que ao caso couber.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
313618306