A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios podendo ainda determinar-se a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos indevidamente, e a interdição por um período de dois anos de receber qualquer apoio do Município, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal, que ao caso couber.
Artigo 7.º — Sanções
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020