- 1 -Será depositada no acto de adjudicação a quantia correspondente a 40 % do valor da proposta ou da licitação mais elevada;
- 2 -O contrato de compra e venda (escritura) será celebrado no prazo de 90 dias a contar do acto público, com o pagamento dos restantes 60 % do valor da adjudicação.
Artigo 8.º — Prazo e condições de pagamento
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009