- 1 -A comparticipação atribuída relativamente ao montante máximo anual por agregado familiar independentemente do número de elementos do agregado é:
500(euro) para o Escalão A;
300(euro) para o Escalão B.
- 2 -Sempre que um elemento do agregado familiar seja portador de doença crónica ou incapacidade física, deve apresentar comprovativo da situação, sendo que para o efeito não existe limite na comparticipação apenas para o elemento portador da doença crónica. Para os restantes elementos que compõem o agregado familiar mantêm-se os limites anteriormente indicados.
- 3 -O limite máximo de comparticipação por utente do Cartão Social do Município será anualmente revisto pela Câmara Municipal de Castro Verde.
Artigo 10.º — Limites de comparticipação
Vigente desde: 17/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2019