Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde
Âmbito e objetivo
Conceitos
Para efeitos deste regulamento, consideram-se os seguintes conceitos:
Requisitos
Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;
2) O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;
3) Recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais anos de idade pertencentes ao agregado familiar;
4) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa que habita, de acordo com a declaração de IRS Modelo 3.
5) O rendimento per capita do agregado familiar não pode ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.
Adesão ao Cartão
Documentação Necessária
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Fotocópia do cartão de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
2) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração passada pelo serviço de Finanças a comprovar a não entrega de IRS;
3) Declaração do Instituto da Segurança Social I. P., com o valor anual de pensões, subsídios, Rendimento Social de Inserção, ou qualquer outra prestação social;
4) Atestado de residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar, bem como o tempo de residência;
5) No caso de não receber qualquer tipo de apoio deverá apresentar uma declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., a comprovar;
6) Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, dos elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego ou à procura de emprego e maiores que não se encontrem a estudar;
7) Documento comprovativo de matrícula para estudantes maiores de idade e ou fora da escolaridade obrigatória;
8) Sempre que não seja possível a entrega de todos os documentos, devem os mesmos ser entregues no prazo de 30 dias sob pena de exclusão;
9) Sempre que exista alteração ao rendimento declarado, situação patrimonial, ou outra com relevância ao processo em análise, à mesma deve ser comunicada à Câmara Municipal no prazo de 30 dias;
10) Declaração da Repartição de Finanças sobre bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do requerente ou qualquer membro do agregado familiar;
11) No caso dos elementos do agregado familiar cujos rendimentos/ocupação não sejam comprovados, deverão os candidatos elaborar uma declaração sob compromisso de honra, com valor auferido mensalmente;
12) No caso de cidadãos estrangeiros, é necessário anexar cópia de autorização de residência ou documento equivalente que permita que o requerente permaneça em território nacional de forma legal - Título de residência para cidadãos estrangeiros.
Atribuição do Cartão Social por Escalão
Excetua-se a seguinte situação:
Apoios, Bens e Serviços abrangidos pelo Cartão Social do Município
Consideram-se Apoios, Bens e Serviços abrangidos pelo Cartão Social do Município os seguintes:
Comparticipação em Medicamentos, Vacinação e outros Produtos Farmacêuticos
Natureza do Apoio
Exigências processuais
Limites de comparticipação
500(euro) para o Escalão A;
300(euro) para o Escalão B.
Validade
Exclusões
Dúvidas e Omissões
É da competência da Câmara Municipal, a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde, aplicando-se aos cartões em vigor as regras do presente Regulamento em tudo o que for aplicável. As disposições do presente regulamento aplicam-se às renovações dos Cartões Sociais do Município requeridas após a data de entrada em vigor do mesmo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio desta Câmara Municipal em www.cm-castroverde.pt.
1 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
312636846