- 1 -Serão excluídos os agregados familiares que:
- a)Prestem falsas declarações para a obtenção do Cartão Social do Município;
- b)Não cumpram os requisitos estabelecidos no Artigo 3.º;
- c)Incluam empresários em nome individual e/ou titulares em sociedade;
- d)Um ou mais elementos se encontre coletado por qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola.
- 2 -As falsas declarações para obtenção do Cartão Social do Município terão como consequência imediata a sua anulação, bem como, a devolução dos benefícios recebidos indevidamente.
- 3 -Em situação de exclusão ficam os elementos que constituem o agregado familiar interditos do direito de requerer o Cartão Social do Município durante o período de um ano, salvo avaliação técnica dos serviços competentes que justifiquem o contrário.
Artigo 12.º — Exclusões
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019