Podem ser beneficiários do Cartão Social do Município os agregados familiares que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Ter residência comprovada de, no mínimo, dois anos no Concelho de Castro Verde;
2) O requerente ter idade igual ou superior a 18 anos;
3) Recenseamento obrigatório no Concelho de Castro Verde para os elementos com 18 ou mais anos de idade pertencentes ao agregado familiar;
4) Não possuir bens patrimoniais à exceção da casa que habita, de acordo com a declaração de IRS Modelo 3.
5) O rendimento per capita do agregado familiar não pode ultrapassar 1.2 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor fixado anualmente por portaria governamental.