As intervenções especiais nos espaços públicos, nomeadamente, ações de limpeza, aplicação de produtos fitossanitários a realizar pelo Município ou Freguesias são precedidas de divulgação nos termos legais.
Artigo 19.º — Intervenções especiais nos espaços públicos
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020