Regulamento Municipal de Limpeza Urbana e Higiene Pública
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, bem como do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Legislação aplicável
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, Lei de Bases do Ambiente e o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, Regime Geral da Gestão de Resíduos, na sua atual redação, bem como o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11/12, Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a limpeza urbana na área geográfica do Município de São Pedro do Sul.
Princípio geral
Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, garantindo a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento autossustentado.
Dever dos cidadãos
Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
Limpeza urbana
A limpeza urbana integra-se na componente técnica remoção e compreende um conjunto de atividades levadas a efeito pelos serviços municipais ou por outras entidades habilitadas e autorizadas a fazê-lo, com a finalidade de libertar de sujidade e resíduos as vias e outros espaços urbanos, nomeadamente:
Competências
Ao Município de São Pedro do Sul compete:
Resíduos Urbanos
Para o efeito do presente regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
Recipientes para deposição indiferenciada dos RU
A deposição indiferenciada dos RU pode ser efetuada utilizando os seguintes equipamentos, de acordo com o definido pelo Município:
Dever de prevenção e limpeza
Limpeza de áreas de ocupação comercial e confinantes
Limpeza de terrenos, logradouros e prédios
Terrenos confinantes com a via pública
Limpeza de espaços interiores
Remoção de sobrantes
Remoção de resíduos verdes urbanos
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Intervenções especiais nos espaços públicos
As intervenções especiais nos espaços públicos, nomeadamente, ações de limpeza, aplicação de produtos fitossanitários a realizar pelo Município ou Freguesias são precedidas de divulgação nos termos legais.
Dejetos de animais
Proibições genéricas
Alimentação de animais e controlo de pragas
Poluição publicitária
Espaços públicos, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo
Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município de São Pedro do Sul é proibido:
Fiscalização
Competência
A decisão sobre a instauração do processo de contraordenação, aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Da contraordenação em geral
Contraordenações
Reposição da situação anterior
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares municipais que disponham sobre o objeto do presente regulamento, nomeadamente, as constantes do Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Município de São Pedro do Sul.
Legislação e Regulamentação Subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento, é aplicável o disposto na legislação e demais regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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