Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, garantindo a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento autossustentado.
Artigo 5.º — Princípio geral
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020