- 1 -Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, as juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias que comprovadamente tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Alcanena.
- 2 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias que se mostrem cumpridoras de anteriores apoios concedidos pelo Município.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022